Assinatura Digital vs. Assinatura Eletrônica: a Diferença que Importa
Os termos são frequentemente confundidos, mas têm implicações jurídicas muito diferentes. A assinatura eletrônica é qualquer forma digital de identificação: uma senha, um toque na tela, um checkbox. Ela tem validade jurídica apenas quando ambas as partes concordam com o uso (art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001), tornando-a inadequada para receitas aceitas universalmente pelas farmácias. A assinatura digital, por sua vez, usa criptografia de chave pública com Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Ela presume-se autêntica e íntegra por força de lei, sem necessidade de acordo prévio entre as partes. Para prescrição médica, apenas a assinatura digital com certificado ICP-Brasil garante validade irrestrita perante farmácias, planos de saúde e o poder judiciário.
Segurança e Conformidade Total
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