O Que Você Precisa Antes de Emitir a Primeira
São dois pré-requisitos. O primeiro é registro ativo no conselho profissional, que é o que identifica quem pode prescrever. O segundo é o certificado digital, que é o elemento que dá validade jurídica ao documento eletrônico ao vincular a assinatura ao seu registro. O certificado pode ser em token físico ou em nuvem: o token exige o dispositivo conectado a um computador configurado, enquanto o certificado em nuvem funciona pelo celular, de qualquer lugar. Para quem atende em mais de um endereço ou faz teleconsulta, a diferença é decisiva. Fora esses dois pontos, não há exigência adicional: prescrição digital não cria obrigação nova em relação ao papel, apenas muda o meio de assinar e entregar.
Segurança e Conformidade Total
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