Legislação para Prescrição Digital em Odontologia
A prescrição eletrônica em odontologia é regulada pelo CFO (Conselho Federal de Odontologia) em conjunto com as resoluções da Anvisa para medicamentos de uso odontológico. Cirurgiões-dentistas podem prescrever uma lista específica de medicamentos: analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos (amoxicilina, cefalexina, metronidazol), ansiolíticos e, em casos específicos, opioides leves. Receitas de controle especial exigem formulários normatizados da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e retenção obrigatória na farmácia, que no contexto digital ocorre de forma eletrônica. O MRD inclui todos esses formulários e controles, garantindo que o cirurgião-dentista esteja em conformidade com todas as normas, sem precisar dominar cada regulamentação individualmente.
Segurança e Conformidade Total
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