Prontuário Eletrônico: Obrigação Legal e Vantagem Competitiva
A Resolução CFM nº 1.638/2002 obriga médicos a manter prontuário de cada paciente, com informações suficientes para identificação, diagnóstico, tratamento e evolução clínica. O prontuário eletrônico cumpre essa obrigação com vantagens significativas sobre o papel: busca instantânea por nome, data ou CID; eliminação do custo com armazenamento físico e risco de perda por incêndio ou enchente; acesso remoto do médico durante plantão ou consulta de segunda opinião. Além disso, um prontuário organizado e acessível aumenta a qualidade do atendimento: o médico visualiza todas as consultas anteriores, medicamentos em uso e alergias antes de prescrever, reduzindo riscos clínicos. Para o paciente, é uma garantia de continuidade do cuidado.
Como o MRD Protege os Dados do Prontuário Eletrônico
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) classifica dados de saúde como dados sensíveis, exigindo medidas técnicas e organizacionais rigorosas para seu tratamento. O MRD foi construído com segurança como prioridade: todos os dados são transmitidos e armazenados com criptografia AES-256; o acesso é protegido por autenticação com credenciais individuais; um log completo registra cada acesso, alteração ou exportação de dados; e backups são realizados diariamente em servidores redundantes. Caso o médico encerre sua conta, os dados podem ser exportados em formatos padrão antes do cancelamento, garantindo a portabilidade prevista na LGPD. O MRD também nomeia um DPO (Encarregado de Dados) conforme exigência legal para plataformas que tratam dados sensíveis em escala.
Segurança e Conformidade Total
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