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SNCR Anvisa 2026: O Que Muda para Médicos que Prescrevem Controlados

O SNCR centraliza a numeração nacional das receitas de controlados. As funcionalidades eletrônicas têm previsão da Anvisa até 30 de setembro de 2026.

✓ Certificado Digital Incluso ✓ Implantação em 2 Horas ✓ Conformidade CFM e LGPD
30/09/2026 Prazo da Anvisa (RDC 1.028)
18/05/2026 Novos modelos obrigatórios
Nacional Numeração única
  • Acompanhamos Desde o Início

    O MRD está em processo de integração ao SNCR, implementando as especificações e etapas disponibilizadas pela Anvisa conforme o órgão as libera.

  • Controlados Já Funcionam Hoje

    Receita de controle especial com retenção eletrônica já é rotina na plataforma, dentro das regras atuais da Portaria 344 e da RDC 1.000/2025.

  • Suporte que Explica a Mudança

    Atendimento humano em português para tirar dúvidas sobre o SNCR e os novos modelos, sem robô.

O Que É o SNCR e Por Que Ele Existe

O Sistema Nacional de Controle de Receituários foi criado pela Anvisa para centralizar a gestão da numeração e o controle das receitas de medicamentos sujeitos a controle especial. Até então, cada estado emitia e controlava a numeração dos talonários de Notificação de Receita por conta própria, o que dificultava rastrear uma receita da emissão até a dispensação. Com o SNCR, a numeração passa a ser única nacional, e cada receita pode ser acompanhada eletronicamente desde a geração pelo prescritor até a entrega do medicamento na farmácia. Na prática, isso amplia a rastreabilidade das prescrições e reduz espaço para fraude com talonário roubado ou receita falsificada. A base legal é a RDC 1.000/2025, que atualizou as regras da Portaria SVS/MS 344/1998 e está em vigor desde fevereiro de 2026.

Prazos que Importam: o Que Já Vale e o Que Vem Até 30 de Setembro

Há duas datas que médicos costumam confundir, e a própria Anvisa publicou esclarecimento sobre isso em julho de 2026. A primeira já passou: desde 18 de maio de 2026, os novos modelos impressos de Notificação de Receita e de Receita de Controle Especial são obrigatórios, e os modelos antigos da Portaria 344 foram revogados. Quem ainda imprime talonário precisa usar a versão 2 publicada pela Anvisa. A segunda data é 30 de setembro de 2026: é o prazo, fixado pela RDC 1.028/2026, para a Anvisa disponibilizar as funcionalidades eletrônicas do SNCR, como a emissão e o registro eletrônico dos receituários. A prorrogação valeu apenas para essa parte eletrônica; as demais regras da RDC 1.000/2025 continuam em vigor. Como o cronograma depende de liberações da própria Anvisa, vale acompanhar as orientações oficiais do órgão.

O que o médico precisa fazer agora

  1. Conferir se o talonário em uso segue a versão 2 dos modelos da Anvisa (obrigatória desde 18/05/2026)
  2. Garantir registro ativo no conselho e certificado digital ICP-Brasil, pré-requisitos da prescrição eletrônica
  3. Verificar se o seu sistema de prescrição está acompanhando as etapas do SNCR
  4. Acompanhar as orientações oficiais no portal da Anvisa até a liberação das funcionalidades eletrônicas

Conteúdo revisado pela equipe do MRD em .

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre SNCR Anvisa 2026: O Que Muda para Médicos que Prescrevem Controlados

O SNCR já está funcionando?

As funcionalidades eletrônicas têm previsão de disponibilização até 30/09/2026, conforme a RDC 1.028/2026. Os novos modelos impressos já são obrigatórios desde 18/05/2026.

Preciso parar de usar meu talonário?

Os modelos antigos da Portaria 344 foram revogados. Talonários impressos a partir de 18/05/2026 precisam seguir a versão 2 dos novos modelos publicados pela Anvisa.

O MRD já está integrado ao SNCR?

O MRD está em processo de integração ao SNCR, acompanhando e implementando as especificações e etapas disponibilizadas pela Anvisa, com previsão de disponibilização das funcionalidades eletrônicas até 30/09/2026, conforme cronograma informado pelo órgão.

Onde confiro a norma oficial?

No portal da Anvisa (gov.br/anvisa), na área de medicamentos controlados e SNCR, onde estão a RDC 1.000/2025, a RDC 1.028/2026 e os modelos vigentes de receituário.

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